terça-feira, 6 de maio de 2014

Ativo Não Circulante


São registrados os direitos que serão realizados (transformados em dinheiro) após o final do exercício seguinte (longo prazo), assim como os bens de uso (veículos, máquinas, etc.) e de renda  da empresa (aluguéis, imóveis para vendas, etc.).
Ou seja, no Não Circulante são incluídos todos os bens de natureza duradoura destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
OBS.: As contas que aparecem em um Balanço Patrimonial apurado dia 31/12/12, no grupo Ativo Não Circulante, poderão ser transformadas em dinheiro somente após o dia 31/12/13, pois encontram-se no longo prazo.
O Ativo Não Circulante está dividido em 4 grupos: Realizável a longo prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.

1)
 Realizável a longo prazo
São classificados neste grupo as contas de bens e direitos da empresa cujas realizações se darão no longo prazo (após o término do exercício seguinte). Também estão inseridas neste grupo as contas de direitos sem prazo de vencimento. Ou seja, quando não se determina o prazo de vencimento do direito, em contabilidade, entende-se como de longo prazo. São contas de natureza devedora, assim como as do Ativo Circulante. Exemplo: Venda de mercadorias no valor de R$ 4.500,00, a ser paga em 32 parcelas. Uma parte dessas parcelas serão pagas no longo prazo, sendo assim, serão classificadas na conta Clientes a LPno grupo Realizável a longo prazo.
Segundo o inciso II do artigo 179 da Lei 6.404/76, as contas no Ativo Realizável a Longo Prazo serão classificadas do seguinte modo:
"Os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.”
Vejamos algumas contas que fazem parte deste grupo:
 Aplicações financeiras de longo prazo: aplicações que a empresa faz, mas que só terá o direito de retirar o dinheiro aplicado após um prazo de 12 meses. Ex.: Aplicação financeira de 18 meses.
 Depósitos bancários a longo prazo: cheques e/ou transferências a receber que entrarão na conta da empresa a longo prazo (após o período de 12 meses ou dependendo do ciclo operacional da empresa, se este for superior a 12 meses).
 Duplicatas a receber de longo prazo: também conhecida como Clientes de longo prazo, são valores a receber decorrentes das vendas efetuadas pela empresa a longo prazo. Ex.: Um cliente comprou uma mercadoria no valor de R$3.600,00 e parcelou-a em 36 vezes, sendo cada parcela de R$100,00. Uma parte destas parcelas será classificada na conta Duplicatas a receber de curto prazo, já a outra parte será classificada na conta Duplicatas a receber de longo prazo (pois serão pagas após o final do exercício seguinte).
 Outras contas de longo prazo: haverá, de acordo com cada empresa, diversas outras contas que serão realizadas a longo prazo.
 Despesas antecipadas de longo prazo: tem a mesma função que as despesas antecipadas do Ativo circulante, porém, as que aqui são classificadas, irão trazer benefícios para a empresa somente após o final do exercício seguinte (no longo prazo). Elas serão futuramente apropriadas decorrentes dos pagamentos feitos antecipadamente, sendo direitos da empresa.
 Empréstimos, adiantamentos ou vendas: independentemente do prazo de realização, por determinação legal, devem ser classificados no Realizável a longo prazo os valores a receber (desde que não constituam negócios usuais na exploração do objeto da empresa) provenientes de:
         Empréstimos, adiantamentos ou vendas a sociedades coligadas
         Empréstimos, adiantamentos ou vendas a sociedades controladas
         Empréstimos, adiantamentos ou vendas a diretores
         Empréstimos, adiantamentos ou vendas a sócios
         Empréstimos, adiantamentos ou vendas a acionistas
         Empréstimos, adiantamentos ou vendas a participantes no lucro da companhia
OBS.: No caso dos empréstimos, eles apenas serão classificados de acordo com a operação (Ativo Circulante se for receber até o final do curto prazo ou Ativo Realizável a Longo Prazo se for receber após o término do curto prazo) se a atividade da empresa que fez o empréstimo for efetivamente essa, ou seja, de fazer empréstimos, pois este é o produto que ela oferece. Ex.: Financeiras, bancos, etc.
 Empréstimo compulsório: é um tributo estabelecido por lei, onde o contribuinte adquire uma determinada quantia de dinheiro em forma de empréstimo para depois resgatá-lo, conforme as determinações estabelecidas por lei. Serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União.

OBS.:  O Empréstimo compulsório está previsto no Artigo 15 do Código Tributário Nacional, onde diz:"Somente a União nos seguintes casos excepcional, pode instituir empréstimos compulsórios:
I – guerra externa, ou sua iminência;
II – calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III – conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.”


Cabe ressaltar o que diz o Artigo 148 da Constituição Federal:"A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
 Empréstimo para incentivo fiscal: incentivo fiscal é um mecanismo pelo qual o governo estimula a parceria público-privada para o financiamento de projetos. Sendo assim, o governo abre mão do recebimento de um imposto (podendo ser uma redução de alíquota, isenção, compensação, etc.) e permite que o pagador (empresa) invista diretamente em atividades que geram algum tipo de ganho social.
 Etc.
2) Investimentos
No grupo Investimentos são classificadas as participações e aplicações financeiras de caráter permanente, com o objetivo de gerar rendimentos para a empresa de forma que esses bens e direitos não sejam destinados à manutenção das atividades normais da companhia.
Segundo o inciso III do artigo 179 da Lei 6.404/76, as contas do grupo Investimentos serão classificadas da seguinte forma:
"As participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.”
Segue abaixo algumas contas que fazem parte deste grupo:
 Obras de arte: as obras de arte existentes na empresa são um tipo de investimento, sendo elas desvinculadas da atividade principal da empresa. Para que uma obra de arte seja classificada como investimento, a empresa não deve ter a intenção de vendê-la. Ex.: Compra de obras de arte por uma empresa que fabrica parafusos (não faz parte de nada relativo à atividade da empresa).
OBS.: Poderá haver na empresa outros tipos de investimentos, como por exemplo antiguidades (quadros, cerâmicas, louças, estatuetas, antiguidades em ouro e prata, etc.). Todos estes investimentos poderão, em um futuro ainda não previsto, gerar renda caso a empresa opte por colocá-los a venda.

Caso a empresa venha a ter intenção de vender algum bem ou direito não relacionado a atividade da empresa e saiba quando pretende colocá-lo a venda (no curto ou longo prazo), deverá classificar o bem noAtivo circulante (se for no curto prazo) ou no Realizável a longo prazo (se for no longo prazo), não sendo mais classificado no grupo Investimentos.
 Investimento em ouro: uma forma de investimento (aplicação) que tem por objetivo gerar lucro para a empresa.
 Propriedades para investimento: também conhecido como bens de renda, são usadas como forma de gerar renda (lucro) para a empresa, sendo propriedades que não são utilizadas para o desenvolvimento de atividades da própria companhia. Ex.: Imóveis alugados a terceiros, terrenos alugados e edificações alugadas.
 Terrenos e imóveis para futura utilização: são bens que a empresa tem mas não usa e também não coloca como geradores de renda. No futuro, essas terras e imóveis poderão servir para expansão da empresa ou para abrigar parte das suas atividades. Ex.: Terrenos para expansão

OBS.: Quando for decidido que serão usados para este devido fim, deverão ser classificados no Ativo Imobilizado, pois serão de uso para as atividades da empresa.
 Participações societárias: são participações (investimentos) em outras sociedades (coligadas e controladas) que não são destinadas à  venda. A empresa não deve ter a intenção de se desfazer destes investimentos em um horizonte previsível. Ou seja, são participações em outras empresas obtidas com o objetivo de mantê-las em caráter permanente para se obter o controle societário ou por interesses econômicos, como por exemplo, fonte permanente de renda. Se a empresa comprar a participação esperando sua valorização para vendê-la, ela deve ser registrada no Realizável a longo prazo. São elas:

         
Investimentos em Coligadas: uma sociedade é considerada Coligada quando a empresa investidora possui influência significativa na administração dela mas não a controla. A lei não estabelece um percentual mínimo, mas ela prevê que toda participação acima de 20% é significativa o suficiente para ser considerada uma Coligada.
OBS.: Percentuais menores de participação podem levar uma sociedade a ser considerada coligada, bastando que a empresa detenha ou exerça o poder de participação nas decisões das políticas financeiras ou operacionais da investida, sem controlá-la.
         Investimentos em Controladas: quando a empresa investidora controla uma companhia na qual ela participa, esta é chamada de Controlada. Ou seja, é uma sociedade controladora aquela que, direta ou indiretamente, for titular dos direitos acionários que assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais, bem como o poder de eleger a maioria dos administradores (conselho de administração e diretores), tomando as principais decisões na vida da empresa (este poder fica assegurado quando a empresa investidora possui mais de 50% do capital votante da investida.
OBS.: Se todas as ações de uma empresa pertencerem a outra, ela não é apenas controlada. Ela passa a ser uma subsidiária integral (empresa cujo capital pertence unicamente a uma outra empresa).
 Participações em outras empresas: são ações/cotas em outras empresas que não sejam coligadas e controladas. Dessa forma, quando a empresa compra essas ações, ela passa a fazer parte do quadro de acionistas da empresa em questão. Ou seja, possuir ações de uma empresa é o mesmo que possuir um pedaço dela. Em tese, você é dono de uma fração de cada prédio, automóvel e qualquer outro bem da empresa. E quanto mais ações possuir, maior é sua parcela.
 Provisão para perdas prováveis na realização de Investimentos: conta redutora do ativo (clique aqui)
 Etc.
3) Imobilizado
No Imobilizado são classificados os bens e direitos de natureza permanente que serão utilizados para a manutenção das atividades normais da empresa, servindo a sua estrutura. A empresa não prentende vender os seus bens e direitos, ou seja, não há intenção de transformá-los em dinheiro. Caracterizam-se por se apresentarem na forma tangível (bens corpóreos).
OBS.: Bens corpóreos, tangíveis ou materiais são os bens que constituem uma forma física, bens concretos, que podem ser tocados.
Segundo o inciso IV do artigo 179 da Lei 6.404/76 (redação dada pela Lei nº 11.638/07), as contas do Ativo Imobilizado serão classificadas da seguinte forma:
"Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.”
São contas do grupo Imobilizado:
 Imóveis: são os imóveis que fazem parte da empresa e que podem ser usados para o desenvolvimento das atividades necessárias. Fazem parte:
         Terrenos: terrenos de uso da empresa.
         Edificações: são construções de uma forma geral, como por exemplo, casas, prédios, viadutos e indústrias. É uma forma genérica de se referir às construções.
         Etc.
 Máquinas e equipamentos: são as máquinas e equipamentos que a empresa usa para desenvolver as suas atividades. Ex.: Em uma padaria, o padeiro precisa usar as máquinas de fazer pães em grande escala para desenvolver o produto que venderá.
 Móveis e utensílios: são os móveis e utensílios usados na companhia, como por exemplo, as mesas e cadeiras da sala da administração de uma empresa, os utensílios de uma empresa de restaurante (garfos, facas, pratos, colheres), entre outros.
 Veículos: são os carros, motos, camionetes, caminhões, etc. que são usados para o desenvolvimento da companhia, seja para entrega de produtos, deslocamento dos funcionários e para qualquer outra atividade da empresa.
 Ferramentas: qualquer instrumento usado para a realização de determinados trabalhos. São usados para facilitar a realização de uma tarefa mecânica que requer o uso de força. Ex.: chave de fenda, alicate, martelo, etc.
 Reflorestamento e florestamento: projetos de florestamento e reflorestamento de propriedade da empresa, sendo dever dela ter cuidados permanentes como trabalhos de plantio, capinação, irrigação, adubação, etc.
OBS.: Florestamento é usado quando há implantação de florestas em áreas que não eram florestadas naturalmente. Já o termo Reflorestamento é usado quando há implantação de florestas em áreas naturalmente florestais que, por ação antrópica ou natural, perderam suas características originais. É uma ação ambiental que visa repovoar áreas que tiveram a vegetação removida pelas forças da natureza, como incêndios e tornados ou ações humanas, como queimadas, exploração de madeira e expansão de áreas agrícolas.
 Minas e jazidas: exploração de minas e jazidas de minério e pedras preciosas, por exemplo, de uma empresa que trabalha com este devido fim.
 (-) Depreciação acumulada: conta redutora do ativo (clique aqui)
 (-) Exaustão acumulada:  conta redutora do ativo (clique aqui)

4)
 Intangível
São Intangíveis os bens que não podem ser tocados ou vistos, já que são incorpóreos (não tem corpo). Eles possuem valor econômico mas carecem de substância física (material), tendo o valor patrimonial nos direitos de propriedade imaterial que são conferidos a seus possuidores.
Segundo o inciso VI do artigo 179 da Lei 6.404/76 (incluído pela Lei nº 11.638/07), as contas no Intangívelserão classificadas da seguinte forma:
"Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.”
Através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), foi aprovado o CPC 04 que trata de Ativos Intangíveis. Esta norma diz que as entidades devem seguir as novas definições para o novo tratamento contábil dos ativos intangíveis, assim como também seguir os critérios para seu o reconhecimento e mensuração, bem como analisar e efetuar as divulgações específicas referentes a esses ativos (empresa deve reconhecer um ativo intangível somente se determinados critérios forem atendidos, além de especificar como devem ser avaliados e quais são as divulgações necessárias para esse novo subgrupo do Ativo).
OBS.: O Intangível passou a existir e fazer parte do Balanço Patrimonial com a chegada da Lei 11.638 de 2007.
São compreendidas, neste grupo, as despesas incorridas durante o período de desenvolvimento, construção e implantação de projetos, anteriores ao início das operações sociais (fase pré-operacional). Também compreende as despesas incorridas com pesquisas e desenvolvimento de novos produtos, métodos e fórmulas de fabricação, modernização e reorganização da empresa. Ou seja, o intangível se compõe de verdadeiras despesas que aguardam o tempo próprio para serem computadas no resultado.
Esses ativos não estão refletidos nas demonstrações financeiras, mas se transformam em benefícios quando
estão associados a alguma atividade ou ação da companhia.
Por exemplo: A capacidade de uma marca alavancar vendas de um novo produto demonstra o uso de um ativo intangível na geração de benefícios.
OBS.: Caso não haja condições de reconhecer um ativo intangível este deve ser registrado como despesa e nem tudo o que é imaterial será classificado no intangível. Ex.: tradição, história, reputação, etc.
São exemplos de Intangíveis:
 Softwares (sistemas aplicativos)
 Fundo de comércio adquirido
 Marcas (É o nome que a empresa utiliza nos seus produtos e serviços. São conhecidos e reconhecidos pelos seus fornecedores e clientes. Ex.: Nike, Coca Cola, Nestlé, etc.)
 Patentes (Patentes são de propriedades incorpóreas e de uso exclusivo, ou seja, significa prevenir que os competidores copiem ou vendam a sua invenção ou criação - "marca".)
 Direitos de exploração de serviços públicos (Mediante concessão ou permissão do Poder Público.)
 Direitos autorais
 Licenças
 (-) Amortização acumulada: conta redutora do ativo (clique aqui)
 Etc.
 
Informações Adicionais:
No intangível serão lançadas todas as aplicações em conhecimento técnico (investimentos na formação dos participantes da empresa, bolsas de estudos, etc.). Lançamos também o valor referente ao goodwill(fundo de comércio) adquirido junto a terceiros.
Goodwill é a capacidade que o empreendimento tem de gerar lucros. É o conjunto de características, qualidades e diferenciais de uma empresa expressos através de sua capacidade de produzir riquezas. São exemplos de características que compõe o goodwill: marcas registradas, conhecimento organizacional, credibilidade de mercado, etc.
Uma das principais características do goodwill é a de que ele não está refletido no Balanço Patrimonial, não sendo depreciável ou amortizável. Devido a isso, quanto maior a identificação dos ativos intangíveis como marcas e patentes, na contabilidade menor será o valor do goodwill no momento de sua avaliação, e vice-versa, justamente porque ele não é identificável no balanço e os ativos intangíveis são (Marcas, Pesquisas e Desenvolvimento e Goodwill são exemplos de ativos que não possuem existência limitada ou duração determinada).
Teste de Impairment (Teste de Recuperabilidade): Tem por objetivo apresentar de forma prudente o valor real líquido de realização de um ativo. Esta realização pode ser de forma direta ou indireta, respectivamente, por meio de venda ou de utilização nas atividades. A essência do teste de recuperabilidade é evitar que um ativo esteja registrado por um valor maior que o valor recuperável. O teste busca verificar se o ativo não está desvalorizado em relação ao valor real. Um ativo estará desvalorizado quando o valor contábil registrado for maior que o valor recuperável, por venda ou por uso.

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