É um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem, no futuro, benefícios econômicos para a entidade. Ou seja, deve ser compreendido como o conjunto de recursos financeiros e econômicos que são administrados de forma a gerarem mais recursos financeiros e econômicos. A finalidade de uma empresa é o lucro, e o Ativo é a aplicação de bens e direitos de modo a produzir lucro.
Para que algo possa ser considerado um ativo, é necessário que ele cumpra quatro requisitos: constituir bem ou direito para a empresa, ser de propriedade, posse ou controle da sociedade, ser mensurável monetariamente e trazer benefícios (ou expectativa de benefícios) para a empresa. O dinheiro é o ativo por excelência, pois é o meio de troca da economia e sua liquidez é plena.
As contas deste grupo não se encerram com a apuração do resultado do exercício e podem ser debitadas ou creditadas, sendo o saldo sempre devedor (com exceção das Contas redutoras do ativo).
O Ativo se divide em duas partes: Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.
OBS.: As contas de direitos classificadas nesse grupo se transformarão em dinheiro aumentando o caixa da empresa (ex.: Clientes) ou diminuindo pagamentos pendentes (ex.: Adiantamento a fornecedores).
Fazem parte do Ativo Circulante os grupos a seguir:
Compreendem valores existentes em Caixa e Bancos, assim como as aplicações de curtíssimo prazo e liquidez absoluta. Significa o que está disponível para a empresa, podendo ser utilizado a qualquer momento e para qualquer fim. As contas deste grupo estão a todo instante sendo movimentadas (entra e sai dinheiro). São elas:
Aplicações financeiras: a curto prazo, representam os investimentos efetuados pela empresa em títulos de liquidação imediata (que sejam prontamente conversíveis em dinheiro). Ou seja, são investimentos por um curto período, pois assim que a empresa necessitar do dinheiro, ela pode se desfazer da aplicação e usá-lo. São realizadas pelas entidades com o objetivo de obter recursos financeiros, geralmente sendo realizadas junto a estabelecimentos bancários (as empresas normalmente efetuam essas aplicações por obter boas taxas remuneratórias, por excesso de recursos monetários, por obrigações contratuais ou por falta de opção de negócios).
- Aplicações com rendimentos prefixados: a empresa fica sabendo, no dia da aplicação, o valor dos seus rendimentos, que correspondem à correção monetária prefixada mais os juros. - Aplicações com rendimentos pós-fixados: a empresa somente fica sabendo quanto ganhou com a operação no dia do seu resgate.
Depósitos bancários à vista: para cheques e/ou transferências que entrarão na conta da empresa a curto prazo.
Etc.
São direitos que a empresa tem a receber. Fazem parte deste grupo as contas:
Duplicatas a receber ou Clientes: valores a receber decorrentes das vendas efetuadas pela empresa. Esta conta é usada quando o cliente compra e leva o produto ainda sem ter pago o valor total que deve (compra a crédito com cartão ou com cheque pré-datado, compra parcelada a curto prazo). Ou seja, são valores ainda não recebidos decorrentes de vendas de mercadorias.
Títulos a receber: são representados, na maioria das vezes, por notas promissórias. Esses títulos podem ser originários de duplicatas não pagas no vencimento, cujos valores renegociados passam a ser representados por notas promissórias ou por outro título equivalente com prazo de vencimento dilatado, conforme acordo entre as partes. Representam também valores de empréstimos a receber de terceiros e de vendas não ligadas às operações normais da empresa, tais como vendas de investimentos como ações, debêntures, imóveis, etc.
Outras contas a receber: são valores ainda não recebidos, decorrentes da prestação de serviços a prazo (no curto prazo). São os serviços prestados e ainda não faturados, sendo um direito a receber que a empresa possui. Fazem parte as contas:
Juros a receber: são os juros a receber de terceiros originários de empréstimos, bem como de outras operações nas quais os juros não sejam agregados aos próprios títulos.
Adiantamento a fornecedores: os adiantamentos efetuados a fornecedores de matéria-prima ou produto para revenda são registrados nessa conta. OBS.: A baixa será efetuada por ocasião do efetivo recebimento, registrando-se o custo total na correspondente conta de Estoques, e caso haja saldo a pagar, na conta Fornecedores, no passivo circulante.
3) Estoques
Estoque de matéria-prima: quando se trata de produtos que ainda não tenham sofrido qualquer tipo de uso para produção de novos produtos. No comércio, esse estoque é chamado de Material de Revenda.
Estoque de materiais: compreende todo tipo de material existente na empresa, tanto aquele que se incorpora ao produto como aquele auxiliar da produção, administração e entregas.
OBS.: a conta Estoque de materiais pode ser dividida em outras contas, como por exemplo: Estoque de matéria-prima Estoque de materiais secundários Estoque de embalagens Estoque de peças para reposição Etc.
São as contas a receber que não se enquadram nos grupos anteriores, sendo contas de curto prazo, assim como as demais do Ativo Circulante.
OBS.: Deve-se observar a relevância de cada conta do balanço e decidir se vale a pena considerá-las como um item isolado ou não. Se não, deve-se agrupá-las com outras contas. A não ser em casos especiais, nenhum item com menos de 5% do ativo circulante precisa ser destacado. Acima de 10%, convém refletir sobre a necessidade de destacá-lo ou não e com mais de 20% certamente deve ser destacado. Essa não é, contudo, uma regra fixa. É apenas uma sugestão geral que precisa ser analisada em cada caso.
Fazem parte deste grupo:
Impostos a recuperar: impostos pagos no ato da compra de mercadorias, incidentes sobre as compras realizadas. Denomina-se a recuperar pois quando ocorrer a vendas das mercadorias, o valor de imposto pago será reduzido dos Impostos a recolher (referente à venda de mercadorias). Desta forma, a empresa pagará apenas a diferença de valor, diminuindo o imposto das compras do imposto das vendas. São contas de impostos a recuperar:
ICMS a recuperar: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (alíquota de 17%, podendo variar dependendo da legislação vigente) PIS a recuperar: Programa de Integração Social (alíquota de 1,65%, podendo variar dependendo da legislação vigente) COFINS a recuperar: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (alíquota de 7,6%, podendo variar dependendo da legislação vigente) IPI a recuperar: Imposto sobre Produtos Industrializados (alíquota varia dependendo do produto) Etc.
OBS.: A empresa apenas não irá recuperar o imposto quando o valor de compras for maior que o valor de vendas (o que raramente acontece).
Adiantamento a terceiros: pagamentos ou parcelas de pagamentos antecipadas a terceiros, mas sem vinculação específica ao fornecimento de bens, produtos ou serviços predeterminados. Ou seja, se for adiantamento relacionado a produtos para revenda ou que fazem parte do produto, se classificará na contaAdiantamento a fornecedores. Já os demais adiantamentos, de coisas que a empresa adquire (sem um tipo determinado), classifica-se nesta conta.
Adiantamento a funcionários: nesta conta devemos juntar todas as operações de créditos a funcionários por adiantamentos concedidos por conta de salários, de despesas, de empréstimos e outros. Quando chegar o dia de pagamento de cada um destes itens, o valor que constar de adiantamento deverá ser reduzido do valor a ser pago pela empresa. São contas de adiantamento a funcionários:
Adiantamento para viagens Adiantamento de salários Adiantamento de 13º salário Adiantamento de férias Etc.
Aluguéis ativos a receber: valor de aluguel que a empresa tem a receber, sendo um direito. Exemplo: no final do mês, ano, ou data estipulada entre as partes, o cliente deverá pagar para a empresa o valor de aluguel do imóvel. A empresa forneceu o ambiente e agora ela tem o direito de receber o dinheiro equivalente a este aluguel. Sendo assim, é o aluguel que o cliente usou e ainda não pagou (que será pago em uma data estipulada).
Etc.
5) Despesas Antecipadas
Aqui são classificadas as aplicações de recursos em despesas cujo benefícios para a empresa ocorrerão no exercício seguinte. Ou seja, são valores relativos a despesas já pagas e que beneficiarão o exercício seguinte àquele da data de encerramento do balanço (contas realizadas em aproximadamente 12 meses, dependendo do ciclo operacional da empresa).
São despesas a vencer, a apropriar, a transcorrer, antecipadas. Elas serão futuramente apropriadas decorrente dos pagamentos feitos antecipadamente, sendo direitos da empresa.
OBS.: Por se tratar de aplicação antecipada de recursos financeiros em despesas a serem incorridas no exercício seguinte, a sua apropriação às contas de resultado terá lugar à medida que os benefícios forem auferidos (obtidos).
Contas que fazem parte deste grupo:
Prêmio de seguros a vencer (ou a apropriar): quando a empresa faz um contrato de seguro, o segurador se obriga com a segurada mediante pagamento de um prêmio, a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato. Ex.: Seguro de vida dos funcionários, Seguro de automóvel, Seguro da empresa, etc.
Aluguéis passivos a vencer (ou a apropriar): pagamento antecipado de aluguéis pela empresa, mas que ainda não foram usados pelo tempo contratado. Sendo assim, é direito da empresa usufruir dos aluguéis pelo tempo que foram pagos.
OBS.: Tem a denominação passivos pois é uma conta que se relaciona a eventos que importam em redução do patrimônio da entidade. Por isso, é uma conta de despesa.
Assinaturas e anuidades a apropriar: são títulos de assinaturas que a empresa compra por "x" meses ou por um ano, seja de jornais, revistas, TV a cabo, etc. Ex.: Assinatura de um jornal pelo período de um ano com pagamento à vista (foi pago pela empresa o valor de um ano de assinatura, sendo assim, por um ano a empresa tem o direito de usufruir do pacote).
Antecipação de comissões e prêmios: referente as comissões e prêmios recebidos pela venda de contratos, venda de produtos, etc.
Juros passivos a vencer: são juros diversos pagos antecipadamente pela empresa. A realização é "pro rata tempore" (proporcional ao tempo). Aparece, por exemplo, em empréstimos bancários feitos pela empresa, como encargo financeiro. Ex.: Juros de 3% ao semestre.
OBS.: Assim como na conta Aluguéis passivos a vencer, tem a denominação passivos pois é uma conta que se relaciona a eventos que importam em redução do patrimônio da entidade, sendo uma conta de despesa.
Variações monetárias passivas a vencer: quando a empresa faz um empréstimo bancário, há encargos financeiros que deverão ser realizados (pagos) de acordo com o contrato firmado (realização proporcional ao tempo). É o caso das variações monetárias passivas a vencer. Ex.: Correção monetária medida peloIGP-M com índice de 1,75% no 1º semestre/2010 e de 0,38% no 2º semestre/2010. Os índices já foram pagos antecipadamente, por isso devem permanecer nesta conta, sendo um direito da empresa.
OBS.: O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) registra a inflação de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais.
Honorários técnicos antecipados: honorários decorrentes de serviços técnicos-profissionais pagos antecipadamente aos serviços prestados.
Etc.
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terça-feira, 6 de maio de 2014
Ativo
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