terça-feira, 6 de maio de 2014

Ativo


O Ativo faz parte das Contas Patrimoniais e compreende o conjunto de Bens e Direitos da organização (entidade, empresa), possuindo valores econômicos e podendo ser convertido em dinheiro (proporcionando ganho para a empresa).
É a parte positiva da posição patrimonial e identifica onde os recursos foram aplicados. Representa os benefícios presentes e futuros para a empresa.
As contas do Ativo são classificadas em ordem decrescente do grau de liquidez (de acordo com a rapidez com que podem ser convertidas em dinheiro).
É um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem, no futuro, benefícios econômicos para a entidade. Ou seja, deve ser compreendido como o conjunto de recursos financeiros e econômicos que são administrados de forma a gerarem mais recursos financeiros e econômicos. A finalidade de uma empresa é o lucro, e o Ativo é a aplicação de bens e direitos de modo a produzir lucro.
Para que algo possa ser considerado um ativo, é necessário que ele cumpra quatro requisitos: constituir bem ou direito para a empresa, ser de propriedade, posse ou controle da sociedade, ser mensurável monetariamente e trazer benefícios (ou expectativa de benefícios) para a empresa. O dinheiro é o ativo por excelência, pois é o meio de troca da economia e sua liquidez é plena.
As contas deste grupo não se encerram com a apuração do resultado do exercício e podem ser debitadas ou creditadas, sendo o saldo sempre devedor (com exceção das Contas redutoras do ativo).
O Ativo se divide em duas partes: Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.

Ativo Circulante
O Ativo Circulante agrupa dinheiro e tudo o que será transformado em dinheiro rapidamente. São contas que estão constantemente em giro, movimento, circulação.
Neste grupo são registrados os bens e direitos que a empresa consegue realizar (transformar) em dinheiro até o final do exercício seguinte, ou seja, no curto prazo.
Ex: Uma empresa cujo exercício social encerre em 31 de dezembro, ao realizar o encerramento do exercício de 31 de dezembro de 2006, deverá classificar no curto prazo (ativo circulante) todos os valores realizáveis até 31 de dezembro de 2007.
OBS.: As contas de direitos classificadas nesse grupo se transformarão em dinheiro aumentando o caixa da empresa (ex.: Clientes) ou diminuindo pagamentos pendentes (ex.: Adiantamento a fornecedores).
Fazem parte do Ativo Circulante os grupos a seguir:

1)
 Disponibilidades
Compreendem valores existentes em Caixa e Bancos, assim como as aplicações de curtíssimo prazo e liquidez absoluta. Significa o que está disponível para a empresa, podendo ser utilizado a qualquer momento e para qualquer fim. As contas deste grupo estão a todo instante sendo movimentadas (entra e sai dinheiro). São elas:
 Caixa: dinheiro existente (em espécie) na empresa, sendo o item de maior liquidez (rapidez com que pode ser convertido em dinheiro). Quando for necessário usar este dinheiro, ele estará à disposição na própria empresa.
 Banco conta movimento: nessa conta são registrados os recursos depositados em contas-correntes de livre movimentação. As contas de livre movimentação são as contas bancárias cujo saldo pode ser sacado imediatamente pelo cliente, no todo ou em parte. São as contas que a empresa usa para fins de compras (com cheque ou cartão), vendas (recebimentos de compras parceladas), empréstimos, etc.
OBS.: Também pode existir a conta Poupança (se a empresa tiver).
 Aplicações financeiras: a curto prazo, representam os investimentos efetuados pela empresa em títulos de liquidação imediata (que sejam prontamente conversíveis em dinheiro). Ou seja, são investimentos por um curto período, pois assim que a empresa necessitar do dinheiro, ela pode se desfazer da aplicação e usá-lo. São realizadas pelas entidades com o objetivo de obter recursos financeiros, geralmente sendo realizadas junto a estabelecimentos bancários (as empresas normalmente efetuam essas aplicações por obter boas taxas remuneratórias, por excesso de recursos monetários, por obrigações contratuais ou por falta de opção de negócios).
  - Aplicações com rendimentos prefixados: a empresa fica sabendo, no dia da aplicação, o valor dos seus rendimentos, que correspondem à correção monetária prefixada mais os juros.
  - Aplicações com rendimentos pós-fixados: a empresa somente fica sabendo quanto ganhou com a operação no dia do seu resgate.
 Depósitos bancários à vista: para cheques e/ou transferências que entrarão na conta da empresa a curto prazo.
 Etc.

2)
 Créditos
São direitos que a empresa tem a receber. Fazem parte deste grupo as contas:
 Duplicatas a receber ou Clientes: valores a receber decorrentes das vendas efetuadas pela empresa. Esta conta é usada quando o cliente compra e leva o produto ainda sem ter pago o valor total que deve (compra a crédito com cartão ou com cheque pré-datado, compra parcelada a curto prazo). Ou seja, são valores ainda não recebidos decorrentes de vendas de mercadorias.
 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD): conta redutora do ativo (clique aqui)
 Títulos a receber: são representados, na maioria das vezes, por notas promissórias. Esses títulos podem ser originários de duplicatas não pagas no vencimento, cujos valores renegociados passam a ser representados por notas promissórias ou por outro título equivalente com prazo de vencimento dilatado, conforme acordo entre as partes. Representam também valores de empréstimos a receber de terceiros e de vendas não ligadas às operações normais da empresa, tais como vendas de investimentos como ações, debêntures, imóveis, etc.
 Outras contas a receber: são valores ainda não recebidos, decorrentes da prestação de serviços a prazo (no curto prazo). São os serviços prestados e ainda não faturados, sendo um direito a receber que a empresa possui. Fazem parte as contas:
    Juros a receber: são os juros a receber de terceiros originários de empréstimos, bem como de outras operações nas quais os juros não sejam agregados aos próprios títulos.
    Adiantamento a fornecedores: os adiantamentos efetuados a fornecedores de matéria-prima ou produto para revenda são registrados nessa conta. OBS.: A baixa será efetuada por ocasião do efetivo recebimento, registrando-se o custo total na correspondente conta de Estoques, e caso haja saldo a pagar, na conta Fornecedores, no passivo circulante.

3) Estoques
São as mercadorias para serem revendidas que a empresa possui. Essa conta registra o valor dos estoques na data do fechamento do balanço. São contas deste grupo:
 Estoque de produtos acabados: produtos cujo processo de fabricação foi concluído e já se encontram em condições de venda.
 Estoque de mercadorias para revenda: compreende as mercadorias adquiridas para comercialização.
 Estoque de produtos em elaboração: são classificados todos os produtos que, no fechamento do balanço, ainda se encontram em fase de produção. Compreende todos os custos aplicados nesses produtos. Em empresas prestadoras de serviços, essa conta é chamada de Serviços em Andamento.
 Estoque de matéria-prima: quando se trata de produtos que ainda não tenham sofrido qualquer tipo de uso para produção de novos produtos. No comércio, esse estoque é chamado de Material de Revenda.
 Estoque de materiais: compreende todo tipo de material existente na empresa, tanto aquele que se incorpora ao produto como aquele auxiliar da produção, administração e entregas.
OBS.: a conta Estoque de materiais pode ser dividida em outras contas, como por exemplo:
         Estoque de matéria-prima
         Estoque de materiais secundários
         Estoque de embalagens         Estoque de peças para reposição
         Etc.
 Estoque de mercadorias em trânsito: compreende os bens comprados pela empresa que, na data do balanço, se acham em transporte a caminho da empresa.
 Provisão para ajuste ao valor de mercado: conta redutora do ativo(clique aqui)
 Etc.

4)
 Outros créditos
São as contas a receber que não se enquadram nos grupos anteriores, sendo contas de curto prazo, assim como as demais do Ativo Circulante.
OBS.: Deve-se observar a relevância de cada conta do balanço e decidir se vale a pena considerá-las como um item isolado ou não. Se não, deve-se agrupá-las com outras contas. A não ser em casos especiais, nenhum item com menos de 5% do ativo circulante precisa ser destacado. Acima de 10%, convém refletir sobre a necessidade de destacá-lo ou não e com mais de 20% certamente deve ser destacado. Essa não é, contudo, uma regra fixa. É apenas uma sugestão geral que precisa ser analisada em cada caso.
Fazem parte deste grupo:
 Impostos a recuperar: impostos pagos no ato da compra de mercadorias, incidentes sobre as compras realizadas. Denomina-se a recuperar pois quando ocorrer a vendas das mercadorias, o valor de imposto pago será reduzido dos Impostos a recolher (referente à venda de mercadorias). Desta forma, a empresa pagará apenas a diferença de valor, diminuindo o imposto das compras do imposto das vendas. São contas de impostos a recuperar:
         ICMS a recuperar: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (alíquota de 17%, podendo variar dependendo da legislação vigente)
         PIS a recuperar: Programa de Integração Social (alíquota de 1,65%, podendo variar dependendo da legislação vigente)
      COFINS a recuperar: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (alíquota de 7,6%, podendo variar dependendo da legislação vigente)
         IPI a recuperar: Imposto sobre Produtos Industrializados (alíquota varia dependendo do produto)
         Etc.
OBS.: A empresa apenas não irá recuperar o imposto quando o valor de compras for maior que o valor de vendas (o que raramente acontece).
 Adiantamento a terceiros: pagamentos ou parcelas de pagamentos antecipadas a terceiros, mas sem vinculação específica ao fornecimento de bens, produtos ou serviços predeterminados. Ou seja, se for adiantamento relacionado a produtos para revenda ou que fazem parte do produto, se classificará na contaAdiantamento a fornecedores. Já os demais adiantamentos, de coisas que a empresa adquire (sem um tipo determinado), classifica-se nesta conta.
 Adiantamento a funcionários: nesta conta devemos juntar todas as operações de créditos a funcionários por adiantamentos concedidos por conta de salários, de despesas, de empréstimos e outros. Quando chegar o dia de pagamento de cada um destes itens, o valor que constar de adiantamento deverá ser reduzido do valor a ser pago pela empresa. São contas de adiantamento a funcionários:
         Adiantamento para viagens
         Adiantamento de salários

         Adiantamento de 13º salário
         Adiantamento de férias
         Etc.
 Aluguéis ativos a receber: valor de aluguel que a empresa tem a receber, sendo um direito. Exemplo: no final do mês, ano, ou data estipulada entre as partes, o cliente deverá pagar para a empresa o valor de aluguel do imóvel. A empresa forneceu o ambiente e agora ela tem o direito de receber o dinheiro equivalente a este aluguel. Sendo assim, é o aluguel que o cliente usou e ainda não pagou (que será pago em uma data estipulada).
 Etc.
5) Despesas Antecipadas
Aqui são classificadas as aplicações de recursos em despesas cujo benefícios para a empresa ocorrerão no exercício seguinte. Ou seja, são valores relativos a despesas já pagas e que beneficiarão o exercício seguinte àquele da data de encerramento do balanço (contas realizadas em aproximadamente 12 meses, dependendo do ciclo operacional da empresa).
São despesas a vencer, a apropriar, a transcorrer, antecipadas. Elas serão futuramente apropriadas decorrente dos pagamentos feitos antecipadamente, sendo direitos da empresa.
OBS.: Por se tratar de aplicação antecipada de recursos financeiros em despesas a serem incorridas no exercício seguinte, a sua apropriação às contas de resultado terá lugar à medida que os benefícios forem auferidos (obtidos).
Contas que fazem parte deste grupo:
 Prêmio de seguros a vencer (ou a apropriar): quando a empresa faz um contrato de seguro, o segurador se obriga com a segurada mediante pagamento de um prêmio, a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato. Ex.: Seguro de vida dos funcionários, Seguro de automóvel, Seguro da empresa, etc.
 Aluguéis passivos a vencer (ou a apropriar): pagamento antecipado de aluguéis pela empresa, mas que ainda não foram usados pelo tempo contratado. Sendo assim, é direito da empresa usufruir dos aluguéis pelo tempo que foram pagos.

OBS.: Tem a denominação passivos pois é uma conta que se relaciona a eventos que importam em redução do patrimônio da entidade. Por isso, é uma conta de despesa.
 Assinaturas e anuidades a apropriar: são títulos de assinaturas que a empresa compra por "x" meses ou por um ano, seja de jornais, revistas, TV a cabo, etc. Ex.: Assinatura de um jornal pelo período de um ano com pagamento à vista (foi pago pela empresa o valor de um ano de assinatura, sendo assim, por um ano a empresa tem o direito de usufruir do pacote).
 Antecipação de comissões e prêmios: referente as comissões e prêmios recebidos pela venda de contratos, venda de produtos, etc.
 Juros passivos a vencer: são juros diversos pagos antecipadamente pela empresa. A realização é "pro rata tempore" (proporcional ao tempo). Aparece, por exemplo, em empréstimos bancários feitos pela empresa, como encargo financeiro. Ex.: Juros de 3% ao semestre.

OBS.: Assim como na conta Aluguéis passivos a vencer, tem a denominação passivos pois é uma conta que se relaciona a eventos que importam em redução do patrimônio da entidade, sendo uma conta de despesa.
 Variações monetárias passivas a vencer: quando a empresa faz um empréstimo bancário, há encargos financeiros que deverão ser realizados (pagos) de acordo com o contrato firmado (realização proporcional ao tempo). É o caso das variações monetárias passivas a vencer. Ex.: Correção monetária medida peloIGP-M com índice de 1,75% no 1º semestre/2010 e de 0,38% no 2º semestre/2010. Os índices já foram pagos antecipadamente, por isso devem permanecer nesta conta, sendo um direito da empresa.

OBS.: O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) registra a inflação de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais.
 Honorários técnicos antecipados: honorários decorrentes de serviços técnicos-profissionais pagos antecipadamente aos serviços prestados.
 Etc.


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