Também chamadas de retificadoras, as contas redutoras são contas que, embora apareçam num determinado grupo patrimonial (Ativo ou Passivo), têm saldo contrário em relação às demais contas desse grupo. Desse modo, uma conta redutora do Ativo terá natureza credora, bem como uma conta redutora do Passivo terá natureza devedora. As contas retificadoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem. A seguir, veremos algumas contas retificadoras do grupo Ativo:
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD)
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD)
Quando uma empresa vende a prazo, ela corre o risco de receber ou não o dinheiro devido pelo cliente. Certamente, ela não irá receber 100% do valor em haver, ocorrendo assim a inadimplência.
A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) existe para reconhecer essa parcela que a empresa não receberá de forma onerosa em seu resultado, representando uma "perda" de valor nos seus títulos a receber, afetando o seu Patrimônio Líquido. Ou seja, é a parcela estimada pela empresa que não será recebida em decorrência dos maus pagadores. Ex.: cheque sem fundos, cartões de crédito sem saldo, clientes que não pagarão, etc.
A PCLD é uma conta de natureza credora, fazendo parte do Ativo Circulante, grupo Disponibilidades. É uma conta redutora, ou seja, entra com saldo negativo no Ativo, deduzindo os valores a receber dos clientes (conta Duplicatas a receber).
A contabilização deve ser feita da seguinte forma:
D- Despesas com PCLD (despesas administrativas (DRE) / -PL)
C- PCLD (conta retificadora, saldo credor (Ativo) / -A)
D- Despesas com PCLD (despesas administrativas (DRE) / -PL)
C- PCLD (conta retificadora, saldo credor (Ativo) / -A)
OBS.: A empresa deve considerar os fatores de risco conhecidos, para que se possa estimar, criteriosamente, a expectativa de perdas com contas a receber. Pode ser feito através da determinação do valor das perdas já conhecidas com base nos clientes em concordata, falência ou dificuldades financeiras ou ainda estabelecer um valor adicional de provisão para cobrir perdas prováveis, mesmo que ainda não conhecidas, tomando-se como base a taxa de inadimplência ocorrida nos anos anteriores.
Exemplo
- Percentual médio de perdas ocorridas nos três últimos exercícios, em relação ao saldo da conta Clientes na data do balanço de encerramento: 3%
- Empresa titular de $5.000.000,00 em Duplicatas a receber
*Valor da provisão:
$5.000.000,00 x 3% = $150.000,00
Sendo assim:
D- Despesa com PCLD....$150.000,00
C- PCLD........................$150.000,00
Provisão para ajuste ao valor de mercado
C- PCLD........................$150.000,00
Provisão para ajuste ao valor de mercado
É conta redutora da conta Estoques (no Ativo Circulante). Tem por finalidade eliminar dos estoques a parcela dos custos que provavelmente não é recuperável. Essa conta prevê prováveis perdas resultantes de estragos, deterioração, obsoletismo, redução nos preços de venda ou de reposição do estoque.
A constituição desta provisão é feita com base no Princípio de Avaliação de Estoque, que é assim determinado: custo ou mercado, dos dois o menor. De acordo com esse princípio, as perdas devem ser reconhecidas no resultado do exercício em que ocorreram e não no exercício em que a mercadoria (produto) é vendida, reposta ou transformada em sucata.
A constituição desta provisão gera um lançamento a crédito nessa conta e a contrapartida é lançada na demonstração de resultado (DRE), no grupo de Despesas Operacionais.
Provisão para perdas prováveis na realização de investimentos
Provisão para perdas prováveis na realização de investimentos
É conta retificadora da conta Participações em outras empresas (Ativo Não Circulante, grupo Investimentos). Deverá ser constituída no exercício social quando, nas empresas investidas, houver perdas de difícil ou improvável recuperação. Ou seja, quando essa perda estiver comprovada como permanente.
Depreciação acumulada
Depreciação acumulada
É a diminuição do valor de um bem, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal. Ou seja, é o motivo de perda de valor ao passar do tempo, por ter surgido um melhor (desvalorização). A depreciação é o registro da perda de materiais da empresa (desgaste de bens materiais/tangíveis).
A depreciação ocorre apenas nos bens materiais classificados no Ativo Imobilizado e nos bens de renda classificados no grupo de Investimentos do Ativo Não Circulante (ex.: imóveis alugados). Ela pode ser calculada mensalmente ou no final do ano, por ocasião da Apuração do Resultado do Exercício (ARE).
OBS.: Obsolescência se dá em função de novos inventos. Um bem obsoleto é um bem antiquado, ultrapassado, fora de moda (na Legislação Tributária é fixado métodos, prazos e critérios para tal).
Taxa de depreciação: percentual fixado em função do tempo de vida útil do bem.
Conta
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Taxa (ao ano)
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Vida útil
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Veículos
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20% a.a.
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5 anos
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Imóveis (prédios)
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4% a.a.
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25 anos
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Móveis e utensílios
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10% a.a.
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10 anos
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Computadores e periféricos
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20% a.a.
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5 anos
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Máquinas e equipamentos
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10% a.a.
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10 anos
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Terreno
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Não deprecia
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OBS.: Softwares tem taxa de AMORTIZAÇÃO de 50% a.a. (sofrem amortização e não depreciação).
Segue abaixo dois exemplos de como se calcula a depreciação de um bem.
Exemplo 1
Bem: Veículos
Valor: $45.000 (valor de aquisição)
Taxa de depreciação: 20% a.a. (ao ano)
$45.000 x 20% a.a. = $9.000 --> valor da depreciação
A contabilização deve ser feita da seguinte forma:
D- Despesa com depreciação (-PL)
C- Depreciação acumulada veículos (-A)
C- Depreciação acumulada veículos (-A)
Exemplo 2
Bem: Móveis e utensílios
Valor: $6.000 (valor de aquisição)
Taxa de depreciação: 10% a.a. (ao ano)
$6.000 x 10% a.a. = $600 --> valor da depreciação
A contabilização deve ser feita da seguinte forma:
D- Despesa com depreciação (-PL)
C- Depreciação acumulada móveis e utensílios (-A)
C- Depreciação acumulada móveis e utensílios (-A)
Depreciação de bens adquiridos usados
Quando o bem adquirido for usado, deverá ser usado o maior prazo dentre os seguintes:
- metade do prazo de vida útil do bem quando adquirido novo;
- restante da vida útil do bem, considerando este em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.
Exemplo: Um maquinário foi adquirido novo em 10/05/96. Vida útil: 4 anos. Estará totalmente depreciado em 10/05/2000. Em 10/08/98, a empresa ABC compra este veículo usado.
Sendo assim: O tempo usado para se realizar a depreciação desse maquinário será de 2 anos na empresa, sendo a taxa de 50% ao ano.
- Vida útil do bem: 4 anos.
- Metade da vida útil do bem: 2 anos ou 24 meses.
- Tempo de vida útil restante do bem: de 10/08/98 a 10/05/2000 (21 meses).
OBS.: Se a empresa adquirir um bem que já sofreu depreciação total (onde o prazo de vida útil já se esgotou), porém esse bem ainda pode ser utilizá-lo, a empresa que o adquirir não poderá utilizar mais a depreciação, visto que foi depreciado totalmente pela empresa que o adquiriu anteriormente.
Para tirar mais dúvidas sobre este assunto, acesse o site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2003/pergresp2003/pr460a473.htm
Exaustão acumulada
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2003/pergresp2003/pr460a473.htm
Exaustão acumulada
É a importância referente à diminuição do valor dos recursos naturais (minérios e outros), resultantes da sua exploração.
Toda e qualquer jazida de minério possui uma capacidade produtiva, ou seja, uma produção limitada de minérios, e a exaustão é o valor da parcela que reduz essa produção. À medida que se extraem os minérios, a jazida vai se exaurindo.
Lançamento contábil:
É o valor correspondente à recuperação de um investimento feito em bens intangíveis, ou de valores aplicados em despesas que contribuam para a formação de resultados de mais de um exercício contábil e que serão lançados como custo ou encargo em cada exercício.
Ou seja, é a perda do valor econômico do capital aplicado em bens intangíveis do Ativo, necessários a manutenção da empresa. É o desgaste de bens imateriais (tem o mesmo sentido que a depreciação).
Os principais bens sujeitos à amortização pertencem ao Ativo Não Circulante (grupo Imobilizado e Intangível). Ex.: marcas e patentes, ponto comercial ou fundo de comércio, benfeitorias executadas em prédios de terceiros, direitos autorais, etc.
O valor total da amortização não poderá ser superior ao custo de aquisição do bem ou do direito.
Quotas de amortização: será determinada pela aplicação da taxa anual de amortização sobre o valor original do capital aplicado.
Taxa anual de amortização: será fixada tendo em vista o número de anos restantes de existência do direito e o número de períodos em que deverão ser usufruídos os benefícios decorrentes das despesas registradas no Ativo Intangível.
Prazo mínimo e máximo: RIR fixa em cinco anos o prazo mínimo de amortização e a Lei 6.404/76 diz que o prazo não deve ser superior a dez anos.
A contabilização deve ser feita da seguinte forma:
D- Despesa com amortização (-PL / DRE)
C- Amortização Acumulada (-A)
C- Amortização Acumulada (-A)
Exemplo
Suponhamos que a conta Benfeitorias em bens de terceiros apresente saldo de R$40.000,00, o qual deve ser amortizado a taxa de 10% a.a.
Assim temos:
Taxa x valor do bem/100 = Quota de amortização
0,10 x R$40.000,00 = R$4.000,00
R$4.000,00/100 = R$40,00
Sendo assim:
D- Despesa com amortização......R$40,00
C- Amortização acumulada..........R$40,00
C- Amortização acumulada..........R$40,00
Etc.
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