da escravidão, onde os senhores designavam pessoas (conhecidos como capitães), para cuidar
dos escravos a quem viam como máquinas, meros equipamentos dos quais extraiam o
máximo deles.
Com a evolução dos tempos vieram as empresas, no entanto, não existia legislação
trabalhista, logo os trabalhadores trabalhavam em regime de escravidão e os “patrões” tinham
em mente que precisavam pagar apenas um valor que fosse o “suficiente”, no entendimento
deles, para o sustento da família do trabalhador. Nessa fase o chefe de pessoal, tinha como
atribuição apenas controlar em uma espécie de ficha ou escrita do pessoal, o valor que o
trabalhador tinha a receber desde sua admissão até o dia de sua saída e também dar ordens, ou
seja, um feitor. Sendo assim a administração tinha apenas uma função contábil.
A partir de 1930, no Governo de Getúlio Vargas, as empresa sofrem um impacto
perante a legislação trabalhista, que entre outras, cria o Ministério do Trabalho, estabelece
horário de trabalho para algumas áreas; institui a Carteira Profissional; cria proteção ao
Trabalho da Mulher e do menor; etc. A partir daí, o chefe de pessoal deixa de ser somente um
feitor e contador e passa a ter uma função também de recrutador, muito embora contratasse o
1º interessado, tendo apenas que observar as leis vigentes.
Em 1.943 é aprovado a CLT pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1.943, em
vigor desde 10 de novembro de 1.943, Legislação esta que continua vigorando até os dias de
hoje. Após a Revolução de 1964, a fase de legalização foi revitalizada, no governo do
Marechal Castello Branco efetua uma ampla reforma na legislação trabalhista brasileira,
atingindo vigorosamente os empregadores. Havia então a necessidade não só de um chefe de
Departamento de Pessoal, mas sim de um profissional conhecedor da área capaz de orientar o
empregador em face da lei, evitando gastos com indenizações adicionais. Uma carta data de
Janeiro de 1938 dos Arquivos da Cia Holandesa de Tecidos de São Paulo, mostra bem o fim
da concepção de Departamento de Pessoal, onde a pessoa que a escreveu queixava-se de ter
sido chamado de “chefe do pessoal”, pelo tesoureiro, “expressão irônica e pejorativa, e, por
isso, ofensiva, pois não sou chefe de ninguém - quanto mais de todos; sou um humilde
estudioso e exato cumpridor dos preceitos e mandamentos legais”. Essa designação
generalizou-se e se firmou com o tempo e passou a ser motivo de vaidade profissional.
Até hoje ainda temos ainda empresas que mantêm o Departamento de Pessoal, no
entanto as empresas vêem percebendo que já não é mais possível tratar a sua organização
apenas como uma máquina, visando apenas o lucro, que seus colaboradores têm sentimentos e
que somente altos salários não satisfazem, que é necessário investir em qualidade de vida, ou
seja, as empresas estão percebendo a necessidade de trazer cada vez mais o colaborador para
perto da empresa, fazendo investimentos, não visando apenas o retorno imediato e sim uma
motivação para o trabalhador o que seguramente vai retornar para empresa, pois um
funcionário motivado certamente produz mais.
Para isso sai o Depto Pessoal e entra Recursos Humanos, onde o responsável não tão
somente elabora a folha de pagamento, mas também se responsabiliza por projetos voltados
ao bem estar do trabalhador, programa de motivação, investimento em treinamento de
funcionários, dentre outras atribuições voltadas à área humana da empresa.
Há uma natural e profunda preocupação com o trabalho e a pessoa humana, isso porque
o trabalho é o maior de todos os fatores de produção da sociedade e o ser humano, fonte de
todos os valores. A cidadania é construída pelo trabalho, por sua vez, dá ao homem sua
dignidade, o que torna inseparáveis do ser humano. Por esta razão, podemos afirmar então
que uma empresa que emprega tem de ter uma finalidade social.
“Há três coisas que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a
oportunidade perdida.”. Provérbio chinês
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